A 4ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT-2), reconheceu o vínculo de emprego e rescisão contratual imotivada entre a empresa de logística Loggi e um motociclista.

O reclamante desempenhou suas atividades realizando frete de objetos durante pouco mais de três anos, até ser definitivamente bloqueado pela plataforma.

Segundo os autos, o reclamante teve que obter inscrição de microempresário individual (MEI) para atuar na função, mas exercia todas as funções sob direção da empresa, sendo acionado para entregas de acordo com a localização geográfica. Além disso, atuava com um baú com o logotipo da Loggi, embora tenha tido que pagar R$ 270,00 pelo instrumento de trabalho.

O acórdão considerou que havia na prestação de serviços a pessoalidade, já que o entregador não poderia se fazer substituir por pessoa diversa do cadastro;

A habitualidade, pois o labor ocorria de segunda-feira a sábado;

Onerosidade, por haver remuneração;

Subordinação, considerando o monitoramento constante do trabalhador por sistema de geolocalização e o modo totalmente conduzido pela companhia.

“Presentes os requisitos, impera o reconhecimento da relação de emprego”, concluiu a desembargadora relatora, Maria Isabel Cueva Moraes.

O acórdão confirmou, ainda, a existência de trabalho em circunstâncias de risco à integridade física do profissional, condenando também a empresa ao pagamento do adicional de periculosidade, com reflexos em outras parcelas salariais.

Fonte da notícia: ww2.trt2.jus.br