A 11ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região reconheceu, por unanimidade, a responsabilidade civil da empregadora pelos danos causados ao trabalhador, vítima de alcoolismo crônico e depressão grave. Para os desembargadores, ficou caracterizada a concausalidade, ou seja, a existência de relação entre as doenças do autor e o trabalho na empresa, uma gigante do ramo cervejeiro.
Além do reconhecimento da relação entre a doença e o trabalho, os julgadores também entenderam que o trabalhador foi vítima de dispensa discriminatória, por ser ocupante de vaga destinada a pessoa com deficiência e não ter havido substituição por outra pessoa com a mesma condição. Também ficou comprovado que o trabalhador foi vítima de assédio moral por parte de seus superiores hierárquicos.
Na petição inicial, o trabalhador alegou que, entre outras doenças, desenvolveu alcoolismo e depressão em decorrência do trabalho na reclamada. Foi designada a realização de perícia médica, que constatou “caracterizada a concausalidade do alcoolismo e depressão com o trabalho na reclamada e que o obreiro possui incapacidade laboral em grau elevado, total e permanente”.
Por entender que a empresa foi por anos conivente com a situação, deixando de encaminhar o trabalhador para tratamento médico, os desembargadores da 11ª Câmara mantiveram a decisão de primeira instância e reconheceram sua responsabilidade pelas consequências danosas (materiais e morais) do alcoolismo crônico e depressão grave.
A empresa foi condenada ao pagamento de pensão vitalícia e indenização por danos morais, em razão da incapacidade para o trabalho, e ao pagamento de despesas com tratamento médico.
Quanto ao alegado assédio moral sofrido pelo trabalhador, os desembargadores consideraram comprovada a conduta ilícita dos superiores do reclamante, que dispensavam tratamento inadequado, “utilizando de histeria e gritaria”, conforme afirmaram as testemunhas.
Em razão dessa conduta, a 11ª Câmara deferiu, também, o pagamento de indenização decorrente de assédio moral.
Fonte da notícia: https://trt15.jus.br/noticia/2023/11a-camara-reconhece-alcoolismo-como-doenca-ocupacional-e-considera-discriminatoria
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