Escritório Trabalhista com abrangência nacional
Em um ano qualquer mudam-se as datas
Prioridades se revelam
Planos recalculam a rota.
Borboletas se transformam…
Em um ano, outubro é mais um mês
Rosa é só mais uma cor.
Noutro, é de uma nitidez
Que até se faz multicor…
A fé vai ganhando espaço
O medo escala penhasco
As interrogações persistem.
Mas os nós se transformam em laços…
Afinal, existe fé com dúvidas?
Existe dúvida quando oramos?
Mas só oramos porque cremos!
Oremos!
A força vai mudando o sentido
A feminilidade constrói pilares jamais vistos
O mínimo é valorizado
E precisamos apenas do mínimo…
O amor é ressignificado
Companhias são bem selecionadas
E os momentos?
Milimetricamente calculados!
Ah, para serem aproveitados, claro!
Anime-se! (Jó – 16:33).
Não é romantização, repito, é aprendizado!
E no fim, tudo é curado!
Ei, eu disse: TUDO!
Acredite!
E antes de adormecer
Para que encerremos essa prosa
Talvez seja outubro rosa
Porque é hora de florescer!
Autora: Dra. Mariele Moraes de Souza Pinheiro.
Área de Atuação
Nós do Guccione & Apóstolo Sociedade de Advogados, especialistas na área do direito do trabalho, atuamos no contencioso e consultivo, apresentando para nossos clientes as melhores estratégias referentes a área trabalhista. Contamos com uma equipe que age de maneira eficaz na orientação, propositura e acompanhamento de ações trabalhistas.
Dúvidas Frequentes
Caso o contrato de trabalho esteja vigente, você poderá abrir uma ação trabalhista a qualquer momento, podendo reivindicar parcelas dos últimos 5 anos. Tendo encerrado o contrato de trabalho, o prazo é de 2 anos.
Infelizmente não há como precisar, uma vez que os processos não percorrem necessariamente as mesmas fases. Um processo pode terminar, por exemplo, com a celebração de acordo na primeira audiência. Por outro lado, uma sentença pode desencadear inúmeros recursos e se estender por muitos anos.
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